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COMITÊ GESTOR DO IBS E RECEITA FEDERAL DO BRASIL DECIDEM NÃO REJEITAR NFe SEM AS INFORMAÇÕES DA CBS e IBS.

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COMITÊ GESTOR DO IBS E RFB FLEXIBILIZAM OBRIGATORIEDADE DE INFORMAÇÕES EM DOCUMENTOS FISCAIS

Regras de validação que exigem informações do IBS e da CBS foram alteradas para evitar rejeição de documentos fiscais.

 O Comitê Gestor do IBS – CGIBS – e a Receita Federal do Brasil – RFB – aprovaram o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB Nº 1, de 31 de julho de 2026, a suspendendo a obrigatoriedade do preenchimento de informações relativas a IBS e CBS em documentos fiscais eletrônicos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, GTV-e, BP-e, NF3e e NFCom. O Ato aprova alterações em regras de validação para ajustes decorrentes da Reforma Tributária do Consumo, e ratifica documentações técnicas anteriormente publicadas.

Portanto, os documentos fiscais não serão rejeitados na ausência de campos da CBS e do IBS.

Mas atenção, as informações dos campos do IBS e CBS continuam sendo legalmente exigidas e as empresas que não informarem esses campos estarão sujeitas a penalidades.

Clique Aqui e veja o Ato Técnico Conjunto CGIBS/RFB Nº 1, de 31 de julho de 2026

Anexos

Importante

Este conteúdo tem caráter educativo. Para decisões e procedimentos, consulte a legislação e as orientações oficiais atualizadas.

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