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Falta de prestação de cClassTrib não trará penalidade até edição de norma, diz Siscomex

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Siscomex (Sistema Integrado de Comércio Exterior) informou na 3ª feira (30.dez.2025) que não haverá penalidades pela falta de prestação do cClassTrib até que haja uma norma específica para sobre o tema.

O órgão ainda informa que “o código cClassTrib se prestará única e exclusivamente para a orientação dos cálculos da alíquota equivalente da CBS [Contribuição sobre Bens e Serviços] sobre as operações de importação e terá caráter meramente informativo”.

As previsões vieram em um comunicado oficial. Outras determinações sobre o tema foram:

  • DI (Declarações de Importação) com LI (Licença de Importação) que não informem o código cClassTrib na descrição da mercadoria poderão registrar esse dado no campo “Informações Complementares da DI”. O número da adição, do item e do código ficam no formato [nnn/nnn/nnnnnn], repetido quando necessário.
  • DI no regime de drawback vinculadas a Atos Concessórios e sem o código cClassTrib na descrição da mercadoria poderão adotar o mesmo procedimento no campo “Informações Complementares da DI”.

O cClassTrib é um código numérico que identifica a classificação tributária de cada mercadoria para fins de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS. Indica como o item será tratado no novo sistema de tributos sobre o consumo.

Fonte: https://www.reformatributaria.com/iva/falta-de-prestacao-de-cclasstrib-nao-trara-penalidade-ate-edicao-de-norma-diz-siscomex/

Importante

Este conteúdo tem caráter educativo. Para decisões e procedimentos, consulte a legislação e as orientações oficiais atualizadas.

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