Alíquotas de CBS e IBS sobre serviços financeiros serão de 10,85% em 2027, define relator

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Por Gabriel Benevides, de Brasília

O parecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) determinou quanto a soma das alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) deve ser para serviços financeiros.

Abaixo o resumo do que prevê o texto:

  • 2027 – 10,85%.
  • 2028 – 10,85%.
  • 2029 – 11,00%.
  • 2030 – 11,15%.
  • 2031 – 11,30%.
  • 2032 – 11,50%. 
  • 2033 – 12,50%.

Segundo o parecer, os números foram definidos porque a equipe técnica do Ministério da Fazenda, Banco Central, estados e municípios calcularam os valores nos últimos meses.

Essa determinação entrará como uma mudança na lei complementar já sancionada sobre a regulamentação da reforma (LC 214 de 2025). Mais especificamente, estará no art. 233.

Fonte: https://www.reformatributaria.com/aliquotas-sobre-servicos-financeiros-serao-de-1085-em-2027-define-relator/

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