
Imagem gerada por inteligência artificial a comando do Portal da Reforma Tributária
Por Gabriel Benevides, de Brasília
As alíquotas do IS (Imposto Seletivo) podem ser definidas via MP (medida provisória), disse nesta 4ª feira (11.mar.2026) o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG). Ele é um congressista de confiança do governo e foi relator do 1º projeto de regulamentação da reforma na Câmara (PLP 68 de 2024).
“Precisamos votar até dezembro essas alíquotas. O PL [projeto de lei] que deve ser entregue, ou uma medida provisória, para a gente terminar essa fase da reforma tributária”, disse no evento “A missão do imposto seletivo”, realizado pelo Estadão e a Agência Fato Relevante, em Brasília.
Entenda o que é:
- Medida provisória – Norma editada pelo presidente com força de lei imediata, válida por até 120 dias. Precisa ser aprovada pelo Congresso para virar lei definitiva.
- Projeto de lei – Proposta de lei apresentada por parlamentares ou governo. Precisa ser discutida e aprovada pelo Congresso antes de virar lei.
Reginaldo afirmou ainda que o Congresso pode discutir o tema só no 2º semestre. O Portal da Reforma Tributária já havia antecipado que o envio do projeto de lei poderia vir só depois das eleições de outubro. O objetivo da estratégia é evitar riscos políticos ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
“É importante que tenhamos um imposto que defenda o meio ambiente, que defenda a saúde pública, mas que ao mesmo tempo tenha equilíbrio na alíquota efetivamente paga […] Acredito que vá ser discutido no 2º semestre”, disse.

O time do 3º mandato de Lula já se utilizou bastante do envio de MPs para aprovação de matérias econômicas no Congresso. A estratégia é a seguinte:
- O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, envia uma medida provisória controversa ao Congresso.
- Durante a tramitação, a equipe econômica negociava os termos e amenizava as propostas no formato de um projeto de lei.
- O PL é aprovado, garantindo uma vitória parcial ao governo.
Temas que passaram pelos legisladores dessa forma incluem o fim gradual da desoneração da folha de pagamento e a extinção de benefícios fiscais para o setor de eventos.
Alguns setores questionaram se uma MP com as alíquotas do IS não seria inconstitucional ou ilegal, pois a reforma prevê que uma lei ordinária defina os percentuais.
Sócia da TozziniFreire Advogados, Renata Emery disse ao Portal que a estratégia seria inválida somente se a MP não for convertida em lei ainda este ano –já que o novo imposto começa a valer em 2027.
“Qualquer MP que trate de matéria tributária precisa ser convertida em lei […] até o final do exercício […] Se ela não é convertida no mesmo ano, não pode valer”, explica.
Essa é uma interpretação do parágrafo 2º do artigo 62 da Constituição Federal. Leia abaixo:

Para o empresariado, não pegou bem a possibilidade de definição de alíquotas via medida provisória na reta final deste ano. O motivo: menos tempo para discutir as alíquotas e para se adequar às novas regras.
ENTENDA O IMPOSTO SELETIVO
O Imposto Seletivo é um tributo previsto na reforma tributária que incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Leia abaixo a lista de incidência:
- Produtos fumígenos (cigarros, charutos, etc).
- Bebidas alcoólicas (cerveja, cachaça, etc).
- Bebidas açucaradas (refrigerantes, etc).
- Concursos de prognósticos e Fantasy sport (bets, etc).
- Embarcações e aeronaves.
- Veículos.
- Bens minerais.
A lei complementar já sancionada sobre a reforma tributária (LC 214 de 2025) já impôs um teto de 0,25% à alíquota sobre os bens minerais.
