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O DANFSe (Documento Auxiliar da NFSe), terá um bloco específico para tributação de IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
O documento terá a seguinte estrutura física, conforme publicação em nota técnica (SE/CGNFS-e nº 008/2026) do Comitê Gestor da NFSe

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Esse modelo é padronizado e por isso não pode ser alterado pelas empresas. Trata-se de um leiaute obrigatório. A impressão precisa ser em uma única página, em formato retrato e em papel de tamanho mínimo A4 (210 × 297 mm).
A Nota Fiscal de Serviço eletrônica é o documento fiscal emitido para registrar a prestação de diversos serviços, como por exemplo, serviços de saúde, educação, consultoria, manutenção, e tecnologia.
O preenchimento dos campos de IBS/CBS na NFSe é obrigatório em 2 lotes:
- 1º de outubro de 2026 – para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS (Imposto sobre Serviços);
- 1º de dezembro de 2026 – NFSe para plataformas digitais, software, processamento de dados, data centers, transporte municipal, bens imateriais não sujeitos a ICMS (a Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), locação de imóveis, bens imóveis e condomínios.
