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Por Gabriel Benevides, de Brasília
O parecer do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) determinou quanto a soma das alíquotas do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) deve ser para serviços financeiros.
Abaixo o resumo do que prevê o texto:
- 2027 – 10,85%.
- 2028 – 10,85%.
- 2029 – 11,00%.
- 2030 – 11,15%.
- 2031 – 11,30%.
- 2032 – 11,50%.
- 2033 – 12,50%.
Segundo o parecer, os números foram definidos porque a equipe técnica do Ministério da Fazenda, Banco Central, estados e municípios calcularam os valores nos últimos meses.
Essa determinação entrará como uma mudança na lei complementar já sancionada sobre a regulamentação da reforma (LC 214 de 2025). Mais especificamente, estará no art. 233.