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A Receita Federal publicou nesta 2ª feira (29.dez.2025) a nova relação de critérios para a classificação de grandes contribuintes, com parâmetros atualizados para pessoas físicas e jurídicas.
As regras definem quem passa a integrar os grupos diferenciados e especiais, usados pela administração tributária para acompanhamento fiscal. Em resumo, são as categorias monitoradas com mais intensidade pelo Fisco.
Saiba como ficou:

Basta que o cidadão ou empresa se encaixe em uma das classificações acima para seja considerado um grande contribuinte. Por exemplo, um indivíduo com bens e direitos que somem mais de R$ 34 milhões já é uma “pessoa física diferenciada” mesmo sem rendimentos declarados acima de R$ 17 milhões.
Veja a íntegra da Portaria nº 628 de 26/12/2025
