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No dia 10/06/2026 o Comitê Gestor do IBS – CGIBS, a Secretaria da Receita Federal e o ENCAT – Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais publicaram uma nova Nota Técnica que precisa ser observada pelos emissores de Documentos Fiscais Eletrônicos.
Trata-se da Nota Técnica 2026.002 – RTC – Versão 1.00 acompanhada de diversos schemas aplicáveis aos documentos fiscais eletrônicos.
Com a publicação dos Ajustes SINIEF nº 32/25 e nº 13/26, o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) promoveu alterações no modelo de emissão de documentos fiscais eletrônicos aplicáveis às operações presenciais e não presenciais. Tais alterações impactam diretamente a utilização da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
Fica o DANFE Simplificado Tipo 2 disponível para o contribuinte que opte ou necessite emitir uma NF-e modelo 55 em uma operação que normalmente seria acobertada por NFC-e.
Nesse contexto, esta Nota Técnica contempla, entre outros aspectos:
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a possibilidade de utilização da NF-e em operações presenciais e não presenciais, com a utilização do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica – DANFE Simplificado Tipo 2, em operações que normalmente seriam acobertadas por NFC-e;
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a possibilidade de impressão do DANFE Simplificado Tipo 2 na NF-e, nas condições especificadas no Ajustes SINIEF nº 13/26;
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a previsão de autorização de documentos fiscais eletrônicos com alerta na NFC-e, modelo 65, nos casos em que o destinatário identificado por CNPJ apresente situação irregular no momento da emissão;
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a vedação de emissão de NF-e de saída, que faça referência a uma NFC-e ou a um CF-e, modelo 59, excetuando-se a emissão de NF-e complementar;
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a regulamentação da emissão em contingência off-line para NF-e com Tipo de Emissão “9=Contingência off-line da NFC-e e da NF-e com DANFE Simplificado Tipo 2”, com posterior transmissão para autorização.
Clique Aqui para ter a Nota Técnica 2026.002 – RTC – Versão 1.00
