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O Comitê Gestor do IBS na sua última reunião do dia 28/08/2026 decidiu conjuntamente com a Secretária da Receita Federal do Brasil dispensar o Nanoempreendedor da obrigatoriedade de ter um CNPJ e também de emitir Documentos Fiscais nas suas operações até 31/12/2028.
Esta dispensa foi realizada pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS Nº 06 de 28/08/2026.
